A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por piadas preconceituosas feitas em um vídeo publicado no YouTube. O conteúdo, que somava mais de três milhões de visualizações, foi considerado ofensivo a diversos grupos sociais. Além da pena, Lins deverá pagar multa de R$ 1,4 milhão e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Segundo o Ministério Público Federal, o vídeo apresentava piadas discriminatórias contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. A Justiça entendeu que o tom recreativo não exclui a gravidade das falas, ainda mais por o próprio réu ter admitido o caráter ofensivo das piadas e demonstrado indiferença à possível reação das vítimas.
Na sentença, a juíza destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar os limites legais e os direitos fundamentais, como a dignidade humana e a igualdade. O humor, segundo a decisão, não pode ser usado como justificativa para disseminar ódio, preconceito e discriminação. A defesa de Léo Lins ainda pode recorrer da decisão.







