21 de março de 2026
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Comissão aprova critérios mais rigorosos para candidatos ao Conselho Tutelar

Conselheiro tutelar

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2659/24, que torna mais rígidos os critérios de idoneidade moral para candidatos ao Conselho Tutelar.

O texto, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), impede a candidatura de pessoas com condenação definitiva por crimes como os previstos na Lei dos Crimes Hediondos, Lei Maria da Penha, Lei do Crime Racial, Lei Henry Borel, Lei de Improbidade Administrativa e crimes de injúria contra crianças e adolescentes.

Atualmente, a legislação para o cargo de Conselheiro Tutelar só tem como requisitos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; e residência no município, para que assim possa pleitear o cargo que vem de eleições diretas em cada município brasileiro.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa garantir que os conselheiros tutelares tenham conduta irrepreensível, dada a relevância do cargo na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, seguirá para o Senado.