3 de abril de 2026
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STF acaba com cela especial para presos com curso superior, mas benefício ainda vale para alguns casos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (31) acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e estejam presas provisoriamente.

Apesar da decisão, o direito à prisão em cela especial continua valendo para alguns casos, como para presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, além de seus respectivos secretários. Também têm direito à cela especial senadores, deputados federais, estaduais ou distritais, prefeitos e vereadores, ministros de confissão religiosa, ministros do Tribunal de Contas da União, magistrados, delegados de polícia e guardas-civis, ativos e inativos, além de cidadãos inscritos no “Livro de Mérito” e oficiais das Forças Armadas e militares dos Estados e do Distrito Federal. Advogados, professores e jornalistas também têm a garantia da prisão especial, de acordo com a legislação.

O benefício, previsto no Código de Processo Penal (CPP), era questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) desde 2015. Os ministros do STF concluíram que a prisão especial é incompatível com a Constituição, por ferir os princípios da dignidade humana e da isonomia.