26 de março de 2026
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Totens de segurança em Alagoas viram alvo de trotes e SSP reforça que pratica configura crime com pena de até cinco anos

Botão de pânico

Espalhados por todo o estado de Alagoas, os totens de segurança vêm sendo importantes aliados nas operações das forças de segurança pública. Em Maceió, 10 equipamentos estão instalados em pontos estratégicos, com câmeras 360°, reconhecimento facial, leitura de placas e botão de emergência com contato direto com a Polícia Militar, 24 horas por dia.

Apesar da tecnologia ser um recurso vital para emergências reais, a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP) alertou nesta segunda-feira (28) que populares estão utilizando o botão de emergência de forma indevida, acionando a polícia com trotes. A prática, além de prejudicar o atendimento a ocorrências legítimas, configura crime previsto em diversos artigos do Código Penal Brasileiro.

Entre as infrações possíveis, destacam-se:

  • Artigo 340: provocar a ação de autoridade comunicando crime inexistente (pena de detenção de um a seis meses ou multa);
  • Artigo 266: interromper ou perturbar serviços de comunicação pública (pena de detenção de um a três anos e multa);
  • Artigo 265: atentar contra serviços de utilidade pública (pena de reclusão de um a cinco anos e multa);
  • Artigo 339: dar causa à instauração de investigação contra inocente (pena de reclusão de dois a oito anos e multa);
  • Além do Artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que trata da provocação de alarme falso.

Segundo o major Fernando Alencar, chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), os totens são ferramentas essenciais para a segurança, permitindo, além da comunicação imediata, o reconhecimento de suspeitos e a ajuda em investigações criminais.

“Ao usar o botão de forma incorreta, além de cometer crime, o cidadão atrapalha o trabalho policial e coloca em risco quem realmente precisa de ajuda”, reforçou Alencar.

A SSP alerta que ações de má-fé serão rigorosamente investigadas e responsabilizadas conforme a legislação vigente.