O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de inadimplentes terem a apreensão de alguns documentos. De acordo com a Corte, a medida terá justificativa plausível desde que seja para apenas acelerar o pagamento de dívida com credores, quando todos os recursos anteriores tiverem sido esgotados.
O ponto central da discussão no plenário foi como a decisão seria aplicada. De acordo com a relatoria do tema, a apreensão não deve prejudicar o direito de ir e vir e do exercício da atividade profissional, como motoristas de aplicativo e trabalhadores que precisam viajar a serviço. Além disso, a decisão não é automática. O credor deve entrar com ação judicial e cabe ao juiz analisar se apreender os documentos é o apropriado para a questão.
As dívidas que podem ser enquadradas são as dívidas civis, como financiamentos e empréstimos não pagos. Débitos de pequeno valor, trabalhistas ou tributários não se enquadram por terem regras específicas estabelecidas anteriormente. Já existem projetos de lei em pauta com o objetivo de derrubar a medida, uma vez que há preocupação nas atitudes dos credores.