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Acusadas de perseguição política, MPT proibe entidades de realizarem demissões

Após trabalhadores denunciarem ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas sobre casos de assédio moral e de perseguição política em virtude das eleições para comando de entidades, o órgão obteve, nesta quarta-feira (22), uma decisão liminar do Juízo da 6ª Vara do Trabalho da Capital que impossibilita a Fecomércio/Sesc/Senac de Alagoas de realizar demissões discriminatórias (fundadas em motivos ilegítimos).

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Os réus Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/AL), o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) serão ainda obrigados a reintegrar funcionários que foram demitidos após o início das eleições da Fecomércio/AL por motivação política.

As entidades estão impedidas ainda de realizar demissões sem justa causa devidamente comprovada.

“Não pode o empregador ou seu preposto determinar que seus empregados votem em determinado candidato, muito menos quando o Gestor se encontra na condição de candidato a reeleição e, obviamente, demonstrou interesse em continuar no comando da entidade, sob pena de ofensa à liberdade individual e ao interesse coletivo, pois não se pode tolerar práticas antigas na época do ‘coronelismo’, tais como ‘voto de cabresto’ “, frisou o juiz do Trabalho.

O não seguimento das medidas acarretará em uma multa de R$ 100 mil a cada constatação de descumprimento e por trabalhador prejudicado.

Com MPT

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