Uma decisão da Justiça de Sergipe autorizou a associação sem fins lucrativos Salvar a realizar o cultivo, manipulação, preparo, produção, armazenamento, transporte, dispensa e pesquisa da cannabis sativa, para fins exclusivos de tratamento de seus associados, mediante prescrição médica.
Segundo informações do Poder360, a decisão é a primeira dada por um tribunal brasileiro para o plantio e comercialização de flores, extratos e comestíveis de cannabis no território nacional. A petição apresentada pela Salvar foi aceita pelo juiz federal Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal de Sergipe. O advogado responsável pela petição, Paulo Henrique Thiessen, afirmou que a estratégia foi ampliar as permissões já concedidas por tribunais no país a outras instituições ligadas à maconha medicinal. Segundo ele, a justificativa mobilizada foi que as resoluções da Anvisa que regulam sobre a importação de produtos de cannabis privilegiavam empresas estrangeiras e impediam a democratização do acesso aos remédios.
A decisão estabelece um prazo de 15 dias para que a Salvar se adeque a sete normas de boas práticas de fabricação, armazenamento, distribuição e controle de qualidade exigidas pela legislação. Além disso, há um período de manifestação de 60 dias para que a Anvisa e o Ministério da Saúde estabeleçam procedimentos de fiscalização e adequação sanitária na produção e manufatura da cannabis pela Salvar.