O Ministério Público Estadual (MPE) de Alagoas reconheceu a legalidade da contratação de escritórios de advocacia pelos municípios do estado, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL).
A resolução foi publicada no Diário Oficial Eletrônico e reforça o reconhecimento das alterações legislativas e o entendimento do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL). A recomendação orienta que, quando comprovada a notória especialização técnica e singular, o município é passível de realizar uma contratação direta, mediante processo de inexigibilidade licitatória, devidamente instruído e com justificativa de valor. O órgão também recomendou ponderação no sentido de que, satisfeitos os requisitos legais, a contratação direta pode ser realizada mesmo que o município conte com um corpo jurídico próprio, com procuradores efetivos ou comissionados.
O secretário-geral da OAB/AL, Henrique Vasconcelos, afirma que a publicação reforça a presunção de legalidade nas contratações e que a manifestação do MP acontece em boa hora e com base em uma atuação da OAB, em razão de procedimentos inadequados realizados por alguns membros do órgão. A recomendação considera pontos como a autonomia municipal, a responsabilidade dos gestores e a Lei nº 14.133/2021, de Licitações e Contratos Administrativos, entre outras coisas.