Após desabastecimento, Justiça determina Casal a incluir desconto em faturas de água de 18 municípios do sertão

A Justiça Alagoana determinou, a pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que a Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas (CASAL) cobre fatura proporcional à quantidade de água efetivamente fornecida aos cidadãos da área da Bacia Leiteira alagoana e que pagam a fatura mínima ou a tarifa social (o máximo de consumo nos dois casos é de 10m³).

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Com isso, a conta só poderá ser cobrada integralmente se de fato for fornecido ao consumidor 10m³ de água. Caso o fornecimento seja inferior a este teto, a empresa deverá cobrar apenas o volume de água efetivamente entregue e consumido. Em caso de descumprimento, a Casal poderá sofrer multa no valor de R$ 500 por cada descumprimento.

De acordo com moradores, a região sofre com falta de água há anos e, desde 2022, a empresa estaria liberando apenas a quantidade mínima de água para assegurar a cobrança da fatura, deixando a população desabastecida o restante do tempo.

A decisão beneficia residentes dos municípios de Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Carneiros, Dois Riachos, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Isidoro, Maravilha, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira.

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