A Câmara Municipal de Delmiro Gouveia (CMDG) publicou, na última edição do Diário Oficial dos Municípios, na terça-feira (4), a Ordem do Legislativo nº 12/2024, na qual justifica a reprovação das contas do ex-prefeito Padre Eraldo, referentes ao ano de 2017.
A determinação é fundamentada nos moldes do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL), conforme o art. 119 da Resolução Normativa nº 003/2001. A Casa Legislativa também informou que as contas foram apresentadas dentro do prazo legal e foram desaprovadas conforme disposição do inciso 10 do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, em Sessão Plenária da Câmara realizada nos dias 6 e 13 de junho de 2024, cuja ata está assinada por todos os vereadores presentes e contém o resultado numérico da votação.
A deliberação passa a ter efeito a partir dos dados de sua publicação. Padre Eraldo, em 2024, ficou inelegível por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), no julgamento que resultou na sanção por coleta ilícita de sufrágio durante as eleições de 2020. O processo envolveu o então candidato ao vice-prefeito, Lau da Barragem, e o ex-vereador Geraldo Xavier.