TST deverá julgar se controle de idas ao banheiro é dano moral ao trabalhador

Neste ano de 2025, o Tribunal Superior doTrabalho (TST) deverá julgar se o controle de do trabalhador idas ao banheiro, por parte das empresas, fere a dignidade do empregado. Além disso, o órgão vai avaliar se essa observação pode influenciar no cálculo do Programa de Incentivo Variável (PIV).

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Em abril de 2024, uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma atendente por praticar o controle de idas ao banheiro. A decisão foi expedida pela 3ª Turma do TST, que considerou a prática uma forma de abuso de poder. Em outra ocasião, uma decisão semelhante teve rumos diferentes, com a recusa do pagamento de indenização.

“Fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral”, escreveu a desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, em sua decisão na época.

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