Concedida pela Justiça Federal de Alagoas (JFAL), a permissão para uma farmácia de manipulação, localizada em Arapiraca, de comercializar e manipular matérias-primas e insumos farmacêuticos, com produtos derivados de cannabis. O juiz federal da 1ª Vara de Alagoas, Felini de Oliveira Wanderley, assinou a decisão que impede a punição do estabelecimento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Vigilância Sanitária do Estadual de Alagoas.
“Considero, portanto, que não cabe à Anvisa criar empecilhos ou impor dificuldades ao exercício desse direito, mas sim regulamentar a matéria fiscalizar a atuação e o processe de produção dos produtos derivados da cannabis” julgou o magistrado que acompanha o Ministério Público Federal (MPF), já que seu parecer, justifica que essa diferenciação não é amparada por lei.
Ao utilizar medicamentos derivados de cannabis é indicada para o tratamento de diversas doenças e distúrbios mentais, como, por exemplo, Parkinson, Alzheimer, Transtorno do Espectro Autista (TEA), ansiedade, entre outros.