O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a indenizar seis técnicas de enfermagem por discriminação de gênero. O caso aconteceu em 2026, no Pará, onde as enfermeiras foram substituídas por homens, após serem demitidas.
A empresa fez um treinamento de bombeiro civil com os técnicos de enfermagem homens, enquanto as mulheres foram deixadas de lado. Quando anunciaram a nova equipe, todas as técnicas perderam o emprego. As mulheres relataram que os colegas homens faziam comentários e perguntas insinuando que sabiam sobre as dispensas.
A empresa alegou que a exigência de contratar pessoas que acumulassem as funções de bombeiro civil e técnico de enfermagem foi o motivo para a contratação. Além disso, a companhia disse que também demitiu homens. O pedido de indenização chegou a ser negado na primeira instância. Após isso, a defesa das funcionárias recorreu e continuou alegando a discriminação de gênero. Por fim, o TST analisou o caso e concluiu que o crime abrange não apenas ações explícitas, mas também práticas neutras que causam desvantagens a um grupo específico.