Um levantamento revelou que 2.042 presos que receberam o benefício da saidinha de Natal entre o fim de 2024 e o início de 2025 não retornaram aos presídios brasileiros, o que equivale a 4,3% dos 47.620 detentos beneficiados em 14 estados e no Distrito Federal.
Em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.334 detentos foragidos, enquanto o Rio de Janeiro apresentou a maior proporção de evasão: 14% dos 1.494 beneficiados não voltaram às unidades prisionais. Por outro lado, estados como Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins informaram que não concederam a saída temporária. Algumas unidades federativas, como Alagoas, Bahia e Maranhão, não forneceram informações sobre a saidinha.
A saidinha temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e, segundo autoridades, casos de evasão são tratados como crimes, com os presos foragidos sendo incluídos na lista de procurados.
Para acabar com as saídas temporárias, a Câmara dos Deputados aprovou, em agosto de 2022, o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que tramita na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. Apesar do número de deputados favoráveis ao projeto ser três vezes maior que os contrários, o fim do benefício está longe do consenso.
No Senado, outras propostas sobre a saída temporária também estão sob análise dos parlamentares. O PLS 31/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), desarquivado em 2023, também espera revogar os saidões. Já o PL 476/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), busca agravar a pena quando o crime é cometido durante saída temporária ou outros casos fora da prisão. Na semana de Natal, ela pediu em suas redes sociais o apoio de seus seguidores a seu projeto.