Exclusividade de vagas de estacionamento para clientes é ilegal, segundo Contran

Estacionamento

No período festivo de maior movimentação da cidade, encontrar uma vaga é um verdadeiro desafio e uma perda tempo. Dentro do contexto da mobilidade urbana, vagas que são destinadas a “estacionamento exclusivo para clientes” e ameaçando com “sujeito a guincho” se encontram vazias. Essa prática, embora comum entre comerciantes, é considerada ilegal, segundo a legislação vigente.

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De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução”. Isso significa que as vagas não podem ser consideradas exclusivas, haja vista a continuidade integrada ao fluxo público nas vias de mobilidade.

A legislação estabelece que todo comércio deve respeitar o recuo para calçadas, definido pelos Planos Diretores municipais. A maioria dos lojistas utilizam o recuo para criar vagas de estacionamento. Essa situação ocorre quando os comerciantes rebaixam a guia em frente a seus estabelecimentos para transformar o espaço em uma vaga, mudando-a do meio-fio para a área de recuo. Apesar da alteração, o local continua público. Os comerciantes estão sujeitos a sanções previstas na lei aplicada pelo Contran.

Então, fica o alerta para que os motoristas estejam cientes de seus direitos e comerciantes respeitem as normas, para promover o uso democrático dos espaços públicos de estacionamento e melhoria da mobilidade urbana na cidade.

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