23 de dezembro de 2025
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Justiça determina que Ufal matricule aprovado em medicina com autismo

O jovem Davi Ramon da Silva Santos, de 22 anos, foi aprovado no curso de Medicina da UFAL, campus Arapiraca, mas teve sua matrícula indeferida sem justificativa plausível. Portador de TEA nível 1 de suporte, ele concorria pelo sistema de cotas PcD. Toda a documentação exigida foi apresentada, incluindo laudos médicos e avaliação neuropsicológica.

Após a família recorrer à justiça, a 8ª Vara Federal de Alagoas ordenou, através de uma liminar, a matrícula do Davi jovem com TEA no Campus Arapiraca da Ufal. A juíza Camila Monteiro Pullin decidiu que a recusa à matrícula contrariava a Lei 13.146/2015, que garante igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência. A decisão destacou que o laudo médico atendia às exigências legais e reconhecia o TEA como deficiência. A Ufal foi intimada a cumprir a decisão urgentemente e notificada a fornecer informações em 10 dias.

O caso teve grande repercussão negativa para a universidade, gerando dúvidas sobre o cumprimento das leis de inclusão e os critérios adotados para a análise de matrículas de candidatos com deficiência. A situação foi criticada, sendo considerada um retrocesso nos direitos das pessoas com deficiência, gerando indignação.