A Lei Estadual 9.408, promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas nesta quarta-feira (26), estabelece sanções administrativas para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em áreas públicas em todo o estado. Esta lei, que foi sancionada pela Câmara Municipal de Maceió em 17 de outubro, inclui multas específicas para o consumo de maconha em espaços públicos da capital e agora é válida em toda Alagoas.
A legislação municipal de Maceió, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), aplica multa de R$ 700 para quem consumir maconha em espaços públicos, dobrando em caso de reincidência, com recursos destinados à Guarda Municipal. A legislação estadual, promulgada pelo deputado Cabo Bebeto (PL), impõe multa de 5 UPFAL para quem for flagrado utilizando, possuindo ou transportando drogas ilícitas em áreas públicas.
A multa será aplicada pela Polícia Militar e os recursos arrecadados serão destinados a programas de prevenção às drogas ou entidades conveniadas. Atualmente, a multa equivale a R$ 172,05, sendo dobrada em casos de reincidência ou se o consumo ocorrer em determinados locais, como nas dependências ou proximidades de unidades de ensino e saúde.








