Uma ajudante de produção de uma agroindústria teve sua solicitação de indenização negada pela Justiça após ficar comprovado que ela ocultou sua gravidez durante o período de trabalho. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (17) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ressaltou que a funcionária tentou “ganhar sem trabalhar”, buscando direitos após nove meses da demissão.
O caso envolve uma funcionária que ficou grávida enquanto estava sob contrato de experiência, mas não informou a empregadora sobre sua condição. O contrato foi encerrado em junho de 2023, e somente cerca de nove meses depois, a trabalhadora ajuizou uma ação pedindo indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante.
Durante o processo, a autora admitiu que sabia de sua gravidez desde junho de 2023, antes do término do contrato, mas não comunicou a situação a nenhum superior. A Quarta Turma do TRT-MG, por maioria, concluiu que a trabalhadora agiu com abuso de direito, resultando na rejeição de seu pedido de indenização.