Seguindo a legislação do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), a partir desta terça-feira (01), eleitores não poderão mais ser presos. A medida, que possui exceções, vale até a próxima terça-feira, dia 08 de outubro, 48 horas após as Eleições Municipais de 2024.
As exceções se referem a prisões em flagrante, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O mesmo artigo também assegura mesários e candidatos, que já estão ‘protegidos’ desde o dia 21 de setembro.
Para os municípios que forem para segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, a medida ficará válida do dia 22 ao dia 29 de outubro, ficando vedada a prisão ou detenção de qualquer pessoa durante esses dias, salvo as exceções previstas em lei.