O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou, este sábado (28), uma decisão do desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, que determina a suspensão das redes sociais do candidato à prefeitura de Maceió, Rafael Brito, até o dia 06 de outubro, dia do primeiro turno das Eleições 2024. Além das redes sociais, suas aparições no Horário Eleitoral Gratuito nas rádios e televisões também estão suspensas.
A decisão vem mediante avaliação de conteúdos veiculados na conta que citam, de maneira tendenciosa e direcionada pelo coronelismo digital alagoano, o nome do atual gestor municipal e também candidato JHC. A Meta, empresa responsável pela rede social Instagram, tem 24h para cumprir a decisão.
Junto a suspensão, o TRE ainda determinou o pagamento de multa no valor de R$100 mil por descumprimento de ordem judicial em duas ocasiões: uma publicação do dia 28 de setembro de 2024 que não foi autorizada, junto a uma exibição indevida de propaganda eleitoral na televisão. Inicialmente prevista em R$50 mil, o valor precisou ser duplicado devido a gravidade e repetição das infrações.
Processo n° 0600121-74.2024.6.02.0033