Após dias analisando, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da recusa à transfusão de sangue por testemunhas de Jeová, que se negam ao procedimento por questões religiosas.
O STF entendeu ainda que, se houver a possibilidade de tratamento alternativo, é dever do Estado garantir o procedimento ao paciente, com custeio de eventual transporte ou até mesmo estadia em outro estado, desde que tais adicionais não gerem custo desproporcional.
Para Dino, Zanin e Mendonça é preciso discutir ainda a questão com relação às crianças. Para Zanin, nesses casos deve ser prevalecido o princípio de melhor interesse para a saúde e a vida da criança.