A família de um detento pede na Justiça uma indenização pela morte dele dentro do presídio de Joinville, em Santa Catarina. Na semana passada, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, negou pedido da defesa do ex-presidiário.
O homem sofreu uma queda acidental do treliche de uma altura de quase três metros. Segundo a defesa do ex-encarcerado, o fato poderia ser evitado se houvesse um guarda-corpo e escada do mesmo material das camas (concreto), já que não é permitido o uso de outros materiais na construção dos móveis.
A defesa afirma que a empresa concessionária do serviço público e o Estado de Santa Catarina são responsáveis pela custódia e integridade dos presos. “Dessa forma, a concessionária de serviço público apelada deve, solidariamente ao Estado de Santa Catarina, responder pelo evento danoso causado, não restando dúvidas quanto à sua obrigação de reparação por danos morais às infantes recorrentes”, argumentou.
* Com ND+