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Ministério Público de Alagoas proíbe transferência de “praças” de táxi

O Tribunal de Justiça de Alagoas acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual de Alagoas em relação à Lei Municipal n° 6.858/2016. A norma autorizava a transferência de permissões para o uso do serviço de táxi, conhecido como “praça”, o que foi considerado inconstitucional pelos órgãos responsáveis. A partir da decisão, que ocorreu no último dia 15 de fevereiro, fica proibida a negociação dessas permissões e elas também não poderão mais ser transferidas como herança.

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Segundo o Ministério Público, a Lei Municipal viola os princípios constitucionais de igualdade jurídica, solidariedade e justiça, além de ir contra a obrigação da administração pública de observar os princípios fundamentais de prevalência do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, planejamento e continuidade. O MPAL defende que a autorização de serviço público, como é o caso do táxi, só pode ser concedida a título pessoal, precário, temporário, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível.

A ação teve início em 2017, com a investigação do promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, da 16ª Promotoria de Justiça da capital, que constatou a existência de um mercado paralelo de negociação das praças. Ele afirma que o serviço público não pode servir como moeda para fins de patrimônio particular. Com a decisão do Tribunal de Justiça, os atuais beneficiados do serviço ficam proibidos de transferir as permissões.

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