A justiça eleitoral determinou a cassação do registro de candidatura do candidato à prefeitura de Senador Rui Palmeira, João Carlos Rodrigues, e condenou a atual prefeita, Jeane Oliveira Moura Silva Chagas. O indeferimento da candidatura foi proferido pelo juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, em sentença publicada nesta quarta-feira (18).
Em sua decisão, o magistrado reconheceu a prática de condutas vedadas por parte de Jeane, por promoção pessoal em favor de João Carlos candidato, através de programa assistencial custeado com dinheiro público. O magistrado alegou que a prefeita de Senador Rui Palmeira permitiu o uso promocional do programa assistencial “Alimenta Mais Senador”, custeado pelo poder público, em favor do candidato João Carlos, conhecido como Joãozinho.
A prefeita teria, em local público e na presença de centenas de pessoas beneficiadas pelo programa, permitido que o candidato distribuísse, pessoalmente, alimentos à população beneficiada. Também teria permitido a extensão e difusão da promoção pessoal de Joãozinho na página pessoal do município.
Jeane Oliveira deverá pagar multa no valor de R$ 106 mil, enquanto João teve o registro cassado. Para a Justiça, João Carlos teria se beneficiado diretamente ao utilizar o programa assistencial da prefeitura para sua promoção política, participando ativamente do uso promocional do programa assistencial, distribuindo pessoalmente alimentos a cidadãos do município e mesmo não sendo agente público à época, beneficiou-se das condutas vedadas. A multa, para ele, foi arbitrada em R$ 53 mil.
Cassação do registro de candidatura ou diploma
Ainda na sentença, o juiz Leandro Folly decreta a cassação do registro de candidatura de Joãozinho, pela gravidade indisfarçável das suas condutas. “Por tudo que foi exposto, as condutas são suficientemente graves a ensejar a cassação do registro, isto porque não mais é possível mensurar a quantidade de pessoas atingidas pela promoção pessoal do agente nos eventos supramencionados. De acordo com os autos, pessoas carentes e hipervulneráveis foram objeto de ilícita e repudiável promoção pessoal do agente, realizando confusão entre os atos do poder público e os atos pessoais do então candidato”, explicou.