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Justiça determina pagamento de pensão alimentícia para pet após término de casal

Imagem Ilustrativa

Uma mulher conseguiu na Justiça o direto a pensão alimentícia para seu pet, após término de relacionamento com o marido. O caso foi deferido em defesa de uma moradora de Conselheiro Lafaiete (MG) e a pensão será equivalente a 30% deum salário mínimo em vigor, totalizando a quantia R$ 423,60.  Valor será destinado mensalmente ao tratamento de doenças acometidas pelo pet.

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Em seu pedido, a mulher relatada a Justiça que o cãozinho foi adquirido durante o casamento e que o casal não teve filho. O animal está sob cuidados da tutora e sofre de insuficiência pancreática exócrina. Doença que demanda cuidados especiais. A pensão é provisória.

O juiz da 1º Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, considerou que se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação.

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou o magistrado.

Para embasar o pedido, a tutora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados para a Justiça, o nome do réu consta como cliente e proprietário do animal.

“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o juiz.

*Com informações do Metrópoles

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