Durante sessão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL)) realizada na tarde desta segunda-feira (9), o candidato à prefeitura de Maceió, Ronivaldo Lourenço da Silva, o Rony Camelinho (Agir) teve o recurso de embargo de declaração novamente negado pela Justiça, por uninimidade de votos.
O Ministério Público Eleitoral concluiu que Rony Camelinho está impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o processo de regularização já estivesse terminado, uma vez que posteriormente apresentadas as contas, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral persiste até o fim da legislatura.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador eleitoral Rodrigo Prata, destacou que o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais é documento necessário e essencial ao deferimento da candidatura. “No caso dos autos, julgadas como não prestadas as contas eleitorais do recorrente, referentes às eleições de 2022, o impedimento para a obtenção de certidão de quitação eleitoral perdurará até 31/12/2026, data que marca o término do mandato para o qual concorreu”, explicou.
O recurso já havia sido negado em decisão monocrática pela juíza Nirvana Coêlho Bernardes de Mello, da 1ª Zona Eleitoral, mas a defesa do candidato recorreu da decisão. Camelinho teve as contas de sua campanha em 2022 julgadas como não prestadas. Desde de então, ele tentar derrubar por meio de recursos judiciais, a decisão que negou o registro de sua candidatura.
Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).