A Justiça Eleitoral tomou mais uma decisão declarando como falsa a propaganda eleitoral de Rafael Brito, que alegava ser o criador do Programa “Pé de Meia”. A ação foi movida após a constatação de que o referido programa, na verdade, é de autoria do Governo Federal, e não do candidato.
Com a decisão, a Justiça considerou a divulgação como “fato sabidamente inverídico”, confirmando que a campanha de Rafael Brito veiculou informações enganosas ao tentar se apropriar de uma política pública de âmbito federal. A propaganda, considerada uma infração à legislação eleitoral, desrespeita as regras que proíbem a disseminação de informações falsas para manipular a percepção dos eleitores.
A corte determinou a retirada imediata do material, reforçando o compromisso com a integridade do processo eleitoral. Além disso, a sanção imposta pela Justiça visa inibir a repetição de práticas semelhantes, garantindo que as campanhas sigam pautadas na verdade dos fatos.