Em meio a dúvidas quanto as regras, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas esclareceu que veículos que realizam transporte por aplicativo, como Uber, 99 e derivados não podem ser adesivados com números de candidatos. Além disso, os motoristas também não podem pedir voto dentro dos veículos, já que são utilizados de forma comum pela população, como um meio de serviço.
Para a justiça, os carros de aplicativo são como bens de uso comum, sendo proibidos de levar propagandas políticas de qualquer natureza, igual os táxis. Em esclarecimento, o TRE explicou que “bens comuns”, para questões eleitorais, são aqueles que a população geral tem acesso, como cinemas, centros comerciais, templos religiosos e até mesmo clínicas e hospitais, mesmo que sejam de propriedade privada.
Em caso de flagra, o cidadão pode tirar foto do carro e da tela do aplicativo onde mostra o veículo cadastrado, encaminhar para o aplicativo Pardal para que o caso chegue até a Justiça Eleitoral. Há o prazo de 48h para notificação para o motorista e ordem para remoção, com valor de multa variável entre R$2 mil e 8 mil reais.