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TRE/AL divulga app Pardal para denunciar propaganda antecipada

Reprodução/Internet

A partir desta sexta, 16 de agosto, data em que está liberada a campanha eleitoral nas ruas e na internet, os eleitores que identificarem irregularidades na propaganda já podem fazer denúncias através do aplicativo Pardal. Considerado a maior ferramenta de controle social sobre as eleições brasileiras, o aplicativo recebeu, em 2022, um total de 38.747 denúncias em todo o país. Em Alagoas, foram registradas 522 denúncias, sendo a maioria para o cargo de deputado federal.

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“Nós incentivamos todos os eleitores a utilizarem o aplicativo Pardal. Ele é a mais importante ferramenta digital para que os cidadãos possam informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público sobre infrações e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais em seus municípios”, destacou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Klever Rêgo Loureiro.

O desembargador explicou que o registro de candidaturas se encerra nesta quinta-feira (15), sendo que, no dia seguinte, é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, a realização de lives, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas ou passeatas. “É no dia 16 que a campanha efetivamente começa, e é a partir daí que o Pardal ganha grande notoriedade para denúncias”, reforçou.

O app é gratuito e pode ser baixado nos sistemas IOS e Android ou acessado em formulário online, no portal do TRE (www.tre-al.jus.br). Ainda utilizando as eleições de 2022 como referência, Maceió foi a cidade que registrou o maior número de denúncias no Estado, com um total de 318. As denúncias cadastradas no app são distribuídas para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado. Vale destacar que a apuração dessas irregularidades compete ao Ministério Público Eleitoral.
O aplicativo 
O Pardal funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito. Além de irregularidades na propaganda eleitoral, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação, como a compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais, e uso indevido dos meios de comunicação social.

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