A 4a Vara de Arapiraca, presidida pelo Juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, atendeu parcialmente o pedido de tutela de urgência do Ministério Público na ação civil pública 080004642.2023.8.02.0058. A decisão determina ao Estado de Alagoas que regularize o repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca das verbas relacionadas a quatro processos administrativos.
O prazo para a regularização é de 48 horas, sob pena de sequestro de verbas públicas, e o Estado também deve finalizar a auditoria dos processos pendentes relacionados aos convênios no prazo de 30 dias. Caso não cumpra a decisão, o Estado estará sujeito a uma multa diária de R$5.000,00.
A decisão é resultado da ação proposta pelo Ministério Público em face do Estado de Alagoas e dos Hospitais CHAMA e Regional de Arapiraca. A importância total das verbas relacionadas aos processos administrativos é de R$3.971.416,01.