A Justiça Federal em Alagoas decidiu pela interdição das obras de um parque aquático e de polo multissetoriais construído em uma área indígena de Palmeira dos Índios. A terra está dentro do território da tribo Xukuru-Kariri, na zona rural do município de Palmeira dos Índios, no Agreste de Alagoas.
A decisão atende a uma ação civil pública proposta pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e foi proferida pela juíza Camila Monteiro Pullin, que responde pela 8ª Vara Federal de Alagoas e prevê multa diária de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento.
Além de pedir o impedimento de construções no local, a FUNAI também quer que a área seja recuperada. O órgão informou que recebeu da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) a denúncia de que a Prefeitura de Palmeira dos Índios estava ameaçando o direito de gozo da terra pelos indígenas devido à construção de um polo industrial e um parque aquático.
O município esclareceu ao MPF que o polo industrial e o parque são investimentos com geração de emprego e renda e que no caso do polo multissetorial, a área foi doada pela União ao município, no antigo Campo de Pouso. Ainda há concessão de incentivos fiscais e locacionais às empresas que se instalarem no referido polo.
A prefeitura argumenta, também, que a implementação dos polos industriais dentro do território indígena estaria fundamentada na publicação da Instrução Normativa FUNAI nº 009/2020, que reconheceria a propriedade privada e a possibilidade de comercialização de terras indígenas demarcadas e ainda não homologadas pelo presidente da República.
Por outro lado, a Funai alega que as obras já estão em andamento, violando o direito de posse dos indígenas, visto que os imóveis objeto dessas intervenções seriam inequivocamente terra indígena – declarada e fisicamente demarcada desde 2010. E argumenta que o município nunca consultou a Funai sobre a área.
“O prosseguimento das obras com a ocupação e urbanização da área pode trazer danos irreversíveis ou de difícil reparação à pretensão autoral, restando caracterizada a urgência no pleito. Pode aumentar, inclusive, o clima de animosidade e conflito entre os não indígenas e indígenas da região, ocasionando problemas de outras ordens para além do direito de propriedade em si”, declarou a juíza Camila Monteiro Pullin.
Ao portal UOL, o cacique do povo Xukuru-Kariri, José Cícero Santana da Silva, disse que o povo nunca foi procurado e reclamou da postura da prefeitura. “Nunca fomos consultados, e há tempos a gente vem solicitando [a paralisação], mas o poder político acha que pode tudo. Pelo que sabemos, quando uma terra é declarada portaria demarcatória, você tira dos proprietários, não podem vender ou repassar. Isso que a gente considera de má-fé [da prefeitura]”, falou.
Em nota, a Prefeitura de Palmeira dos Índios informou que irá recorrer da decisão e alegou que “a construção do polo industrial é de suma importância para o desenvolvimento econômico do Município, inclusive a área foi escolhida por já ter na mesma localidade a maior indústria de laticínio da região”.
“O imóvel em questão possui registro e é reconhecido como propriedade privada, não homologadas como terra indígena pelo presidente da República e, portanto, permitido a sua comercialização. A prefeitura comprou a terra de um proprietário em 2021 para construir um Polo Multisetorial, um investimento importante para o desenvolvimento econômico de Palmeira dos Índios, e também porque fica próximo da maior indústria de laticínios da região”, completou.
*Com informações do UOL