A Justiça de São Paulo determinou que uma passageira tenha o direito de embarcar em um voo com cachorro de suporte emocional na cabine do avião. A mulher tem uma viagem marcada para a Itália, mas não havia sido autorizada pela companhia aérea a levar o cão a bordo.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido da passageira e o animal deve viajar em caixa apropriada e usar focinheira e coleira no trajeto. Conforme os autos, a passageira tem transtorno misto, ansioso e depressivo, e possui relatório médico que comprova a companhia do animal como tratamento terapêutico.
A companhia aérea, que não teve o nome divulgado, alegou que os requisitos para a viagem do animal na cabine de passageiros não tinham sido preenchidos. Porém, a Justiça foi autorizou o embarque do cão nas condições mencionadas, conforme previsto em portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Foram juntados aos autos laudo de médico veterinário e de adestrador, demonstrando que o animal, que é de pequeno/médio porte, possui boas condições de saúde, está vacinado e não apresenta comportamento agressivo ou perigoso”, afirmou o relator, desembargador Afonso Celso da Silva.