Na contagem regressiva para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, no dia 06 de outubro, faltando agora três meses para o ‘grande dia’ as proibições legislativas para os candidatos começaram a valer no país.
As regras prevalecem para todos, mas exigem ainda mais atenção daqueles que já ocupam um cargo público. A maior parte dessas vedações estão previstas na Lei n° 9.504/1997, responsável por estabelecer as normas da corrida eleitoral.
A partir de hoje (sábado, 06), às restrições entram em vigor, sendo vedada contratações para apresentações artísticas, publicidade institucional, presença de candidatos em inaugurações de obras públicas, nomeação ou exoneração de servidores públicos e etc.