Em um Teste de aptidão física (TAF), para o concurso da Polícia Militar de Pernambuco, a concurseira grávida foi aprovada no teste e classificada para a próxima fase do concurso.
Vale destacar, que a futura policial militar, poderia ter remarcado o TAF. As candidatas a concursos públicos que estiverem no período de gestação terão o direito de remarcar a etapa de avaliações físicas, independente das datas previstas em edital.
Atualmente, o projeto corre em tramitação no Senado e pode passar a beneficiar todas as candidatas grávidas que antes não estavam amparadas legalmente.
A proposta do Projeto de Lei 1.054/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), prevê que o “direito à remarcação da data da prova física independe da data da gravidez (prévia ou posterior à data de inscrição do concurso), do tempo de gravidez e da condição física e clínica da candidata”.