O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (26) a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.
Os números são relativos e devem servir de critério pelas autoridades policiais, que também devem levar em conta outros fatores para decidir se alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.
Um exemplo citado pelos ministros para enquadrar alguém como criminoso é caso a pessoa esteja usando uma balança de precisão. Outra eventual prova é a pessoa estar com uma caderneta de endereços.
Essa definição é válida até que o Congresso decida qual é esse limite.