Através da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), agora os cartórios extrajudiciais têm poder para buscar e apreender veículos que estejam com pagamento atrasado no banco. A regulamentação (CGJAL n°21/2024), segue em conformidade com a Lei Federal n°14.711/2023.
“Na esteira do divórcio, inventário e usucapião, a busca e apreensão extrajudicial visa modernizar e acelerar as demandas menos complexas, valendo-se da capilaridade da rede das unidades extrajudiciais, desafogando o Judiciário para melhor atender as questões relevantíssimas que lhe são apresentadas”, explicou o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto.
Com a medida, o acervo de processos nas varas judiciais deverá diminuir. “A importância deste provimento reside em sua capacidade de responder a uma necessidade urgente do mercado e da sociedade, especialmente em um momento em que o Brasil enfrenta desafios significativos na recuperação de ativos móveis”, salientou o presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL), Rainey Marinho.