O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declarou inconstitucional a lei municipal que obriga a mulher grávida que for realizar o aborto legal em Maceió a ver imagens de fetos antes do procedimento. A decisão é desta terça-feira (11). A lei estava suspensa desde janeiro após a Defensoria Pública de Alagoas se manifestar contrária.
A lei obrigava mulheres que buscavam o aborto legal na rede pública de Maceió a verem, de forma detalhada, o desenvolvimento do feto semana a semana, e de como o procedimento seria feito.
De acordo com o relator do processo, Fábio Ferrario, o Município de Maceió não tem competência para legislar sobre a matéria. O voto do desembargador foi acompanhado por unanimidade.
A lei foi aprovada pela câmara de vereadores de Maceió, e entrou em vigor em 2023. De autoria do vereador Leonardo Dias, (PL), a Lei 7.492/2023, foi rejeitada por entidades ligadas ao direito da mulher.
Como o prefeito de Maceió não vetou e nem sancionou a lei, a câmara de vereadores de Maceió decidiu promulga-la em dezembro de 2023.
O aborto é permitido por lei no Brasil em casos de gravidez decorrente de estupro, de risco à vida da gestante ou de anencefalia do feto, e deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).