A Câmara dos Deputados está debatendo um novo projeto de lei que visa proibir delações premiadas feitas por pessoas presas. O projeto, apresentado pelo deputado Luciano Amaral (PV-AL), propõe que a colaboração presumida seja considerada ausente quando o colaborador estiver em prisão cautelar. Além disso, o projeto permite que terceiros implicados impugnem o acordo e prevê sanções para a divulgação do conteúdo das colaborações premiadas. O advogado Ronaldo Pinheiro forneceu esclarecimentos detalhados sobre as implicações dessa proposta.
Pinheiro destacou que o projeto de lei 4699 de 2023, que está em tramitação no Congresso, traz uma série de modificações legislativas visando aumentar a segurança jurídica no tocante à homologação de colaborações premiadas. A principal mudança proposta é a impossibilidade de celebrar acordos de delação premiada com indivíduos que estejam presos, com a justificativa de que a vulnerabilidade humana nesses casos comprometeria a natureza voluntária da colaboração.
“De acordo com a justificativa do projeto, a natureza humana estaria prejudicada em razão da vulnerabilidade da pessoa presa, o que afetaria a voluntariedade da delação”, explicou Pinheiro. Ele ressaltou que a proposta visa garantir que as delações sejam feitas de forma realmente voluntária, sem a pressão adicional da prisão.
Outra mudança significativa é a proteção das partes envolvidas, incluindo aquelas citadas na delação. “O projeto de lei estabelece que será crime divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos em acordos de colaboração premiada, pendente ou não de homologação judicial, com penas de 1 a 4 anos de reclusão e multa”, detalhou o advogado.
Quando questionado sobre a segurança jurídica dos acordos de delação já homologados, Pinheiro esclareceu que o projeto de lei não terá efeito retroativo. “A realidade é que o projeto de lei, uma vez sancionado, só terá validade a partir de sua vigência. Portanto, qualquer tipo de delação premiada já homologada anteriormente não será afetada”, afirmou.
O advogado também discutiu a proposta de impedir que denúncias sejam fundamentadas exclusivamente nas declarações de um agente colaborador. “Essa alteração pode fortalecer a segurança jurídica no processo, pois exige um conjunto de provas para fundamentar denúncias, evitando assim a dependência excessiva de delações que podem ser influenciadas por pressões externas”, comentou Pinheiro.