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Latam recusa transportar cachorro de 12kg e Justiça determina que animal deve ser levado na cabine

Imagem: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Latam fosse obrigada a transportar um cachorro de 12 kg na cabine do avião em um voo de João Pessoa, na Paraíba, para São Paulo, após a companhia aérea recusar a realização da operação, informando que a limitação de peso para cães e gatos é até 7 kg.

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Na decisão que autorizou o embarque do cão, o relator do processo, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, destacou que “a prova documental produzida nos autos atesta a indispensabilidade do animal como suporte emocional ao bem-estar do autor, com recomendação médica expressa do profissional que acompanha o autor”.

O magistrado frisou ainda que pela Portaria nº 12.307 da ANAC é permitido o embarque de animal de assistência emocional, não havendo nenhuma proibição quanto ao tamanho ou peso do animal. O caso é oriundo do Juízo do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.

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