Pessoas condenadas por crimes de racismo ou injúria racial são impedidas de assumir cargos públicos em seis estados do país (Bahia, Rio, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Mato Grosso do Sul). A medida é uma iniciativa contra o racismo nas gestões públicas, entretanto casos de condenação por racismo ainda são raros no Brasil.
As normas estaduais consideram a Lei Federal 7.716/1989, conhecida como Lei Antirracismo, que criminaliza o preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Como também inclui o crime de injúria racial, tipificado no artigo 140, parágrafo 3.º do Código Penal. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
As pessoas condenadas em decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando ela não permite mais recursos, não serão nomeadas para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta. A proibição vale até o cumprimento completo da pena.