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Condenados por racismo estão proibidos de ocupar cargo público em 6 estados do Brasil

Pessoas condenadas por crimes de racismo ou injúria racial são impedidas de assumir cargos públicos em seis estados do país (Bahia, Rio, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Mato Grosso do Sul). A medida é uma iniciativa contra o racismo nas gestões públicas, entretanto casos de condenação por racismo ainda são raros no Brasil.⁣

As normas estaduais consideram a Lei Federal 7.716/1989, conhecida como Lei Antirracismo, que criminaliza o preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.⁣ Como também inclui o crime de injúria racial, tipificado no artigo 140, parágrafo 3.º do Código Penal. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.⁣

As pessoas condenadas em decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando ela não permite mais recursos, não serão nomeadas para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta. A proibição vale até o cumprimento completo da pena.⁣

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