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Prefeituras podem utilizar os saldos dos recursos da Covid-19 até dezembro de 2024

Real Moeda brasileira

O saldo dos recursos financeiros que foram liberados para a Covid-19 podem ser executados até o fim de 2024 pelas prefeituras. A prorrogação foi dada através da Emenda Constitucional 132/2023 e é válida para os recursos que ainda se encontram nos fundos da saúde e assistência social.

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O artigo 137 da Emenda prevê que os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS) e pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) possam ser utilizados para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e assistência social até 31 de dezembro de 2024.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ressalta a importância da observação do projeto, por parte dos gestores municipais, para uma boa execução dos recursos, já que as ações e serviços públicos devem ser definidos pelo órgão transferidor do recurso.

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