Um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL) prevê a alteração da Lei 5.247/1991 que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas. A alteração permite que servidores públicos efetivos e comissionados também possam atuar como Microempreendedor Individual (MEI). O projeto aguarda sanção ou veto do governador do estado.
Considerando que o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos veda a quem integra o serviço público Estadual a exercer comércio ou participar de gerência, Cabo Bebeto reforça que o projeto visa a liberdade econômica dos servidores.
“O PL não tem a intenção de interferir na organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei e sim, visa garantir a chamada ‘Liberdade Econômica’ ao servidor, acrescendo direitos, fomentando a economia familiar e favorecendo a dinâmica comercial no Estado”, afirma o deputado.
Aqueles que se adequarem às especificidades terão, como MEIs “uma forma legal de complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida para si e para sua família”, defende o autor do projeto.