A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (5), por unanimidade, derrubar uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify.
Os ministros também decidiram rejeitar a ação trabalhista sobre o caso que está no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido a decisão anterior do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.
O caso analisado é o de um motorista que teve o vínculo de trabalho com a Cabify reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais. A Cabify recorreu diretamente ao STF para derrubar a decisão e justificou que o entendimento do TRT-3 vai contra a determinação do STF acerca da inexistência de vínculo empregatício com esses prestadores de serviço.
Para Moraes, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.