A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está agendada para examinar um recurso apresentado pela Unimed de Uberaba (MG) contra uma decisão que a obrigou a financiar um procedimento de mudança de sexo, incluindo uma prótese mamária, e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil pela recusa.
A Unimed alega que o procedimento de neofaloplastia é considerado experimental, não previsto no contrato e excluído do rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), fundamentando, assim, sua decisão de não cobrir o procedimento.
No que diz respeito à inclusão da prótese mamária, a Unimed argumenta que a cobertura seria devida apenas se tivesse um propósito reconstrutivo, como em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer ou situações semelhantes.