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Primeira parcela do décimo terceiro: O que você precisa saber

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Até o dia 30 deste mês, os trabalhadores brasileiros aguardam o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. Nesse primeiro desembolso, os empregados receberão 50% do salário bruto, sem descontos, englobando também outras verbas salariais, como horas extras, adicionais e comissões. A segunda parcela, devida até 20 de dezembro, sofre descontos do Imposto de Renda (IR) e da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando em um montante inferior ao recebido anteriormente.

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O direito ao décimo terceiro salário é estendido a todos os funcionários com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Este período é considerado integral, com pagamento total do benefício relacionado àquele mês. Além dos trabalhadores privados, servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito à gratificação. Para esses últimos, o pagamento foi antecipado para maio e junho deste ano.

O cálculo do décimo terceiro salário integral é concedido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa, enquanto aqueles com tempo de serviço inferior recebem o valor proporcional. Cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias é considerado, garantindo 1/12 do salário total de dezembro. Entretanto, o excesso de faltas injustificadas pode impactar no direito à gratificação, com uma subtração proporcional pelos dias não trabalhados injustificadamente. Já faltas justificadas não afetam o benefício. Na segunda parcela, são aplicados descontos do INSS e IR, variando conforme o valor do salário bruto mensal.

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