Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) continuam a surpreender a comunidade jurídica com decisões controversas. A mais recente delas foi proferida pelo decano do STF, Gilmar Mendes, que ordenou à Polícia Federal a destruição de todas as provas em áudios da Operação Hefesto, obtidas com autorização da Justiça Federal.
Em sua determinação, o ministro afirmou categoricamente que a proteção das liberdades públicas e inviolabilidades pessoais é responsabilidade do Poder Judiciário, ordenando a inutilização das gravações e registros obtidos por medidas cautelares probatórias, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 9º da lei 9.296/96.
A Operação Hefesto, que ocorreu em junho deste ano em Alagoas, teve como objetivo investigar irregularidades na aquisição de kits de robótica pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Entre os alvos da ação da Polícia Federal estava Luciano Cavalcante, então assessor do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que agora foi exonerado do cargo. A decisão de Gilmar Mendes levanta questionamentos e debates sobre o alcance do poder judiciário na preservação de evidências em investigações criminais, provocando reações diversas na comunidade jurídica e entre os observadores do sistema legal brasileiro.