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Mulher conhece homem em app, deixa filho aos cuidados dele; Pedido de vínculo empregatício na Justiça é recusado

A Justiça do Trabalho em Uberaba, no Triângulo Mineiro, rejeitou o pedido de vínculo empregatício feito por um homem que alegava ter trabalhado como “doméstico-cuidador” na casa de sua ex-companheira. O autor argumentava que cuidou da residência e do filho dela por cerca de um mês enquanto ela estava no exterior. Além do reconhecimento do emprego, ele solicitava verbas rescisórias, FGTS, horas extras e indenização por danos materiais.

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Durante o depoimento, o autor afirmou ter vivido na casa da mulher por um mês, realizando tarefas domésticas e cuidando do filho dela durante sua ausência. Ele alegou que durante esse período eles eram apenas amigos. Porém, a mulher contestou a versão, explicando que viajou para trabalhar como cabeleireira na França por um curto período, enquanto o homem ficou em sua casa com seu filho, que possui deficiência mental. Ela negou ter prometido qualquer pagamento ao autor durante sua viagem.

A Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para estabelecer um vínculo empregatício formal entre as partes, uma vez que a situação em questão ocorreu em um contexto pessoal e não profissional. A decisão ressalta a importância da clareza nas relações pessoais para evitar mal-entendidos e disputas legais, destacando a necessidade de documentação adequada ao estabelecer acordos informais em ambientes domésticos.

 

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