Uma situação inusitada aconteceu com o Judiciário de Tocantins neste mês de outubro. Um oficial foi até um cemitério intimiar um homem vítima de latrocínio. Segundo o oficial, ele chamou o homem por três vezes pelo nome e até pelo apelido e ao não obter resposta, como esperado, a intimação não procedeu.
O crime em questão, que vitimou o homem, o correu em abril de 2022, no município de Dueré. Ele estava em casa quando teve a mesma invadida por dois homens com uma faca e o mataram para conseguir roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$900.
Com o julgamento que condenou um dos réus ocorrido em 26 de setembro, o documento constou o seguinte texto: “Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo de sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença”. E no dia 4 de outubro, o Oficial foi até o cemitério e confirmou que o intimado encontra-se de fato, morto.