O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a lei que concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, a medida atenderá crianças e adolescentes menores de 18 anos cuja renda familiar mensal seja inferior a um quarto do salário mínimo.
A aprovação da lei foi assunto durante a sessão ordinária desta quarta-feira (4), na Assembleia Legislativa de Alagoas. A deputada Fátima Canuto (MDB) afirmou a importância do tema e destacou que o estado de Alagoas está um passo à frente entre os outros estados. Segundo a deputada, apenas setes estados, além do Distrito Federal, possuem leis de auxílio para os órfãos do feminicídio.
Em Alagoas, a lei estadual de auxílio aos filhos de vítimas de feminicídio foi publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de junho 2023. A lei n.º 8.872/2023 determina que crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio devem ter direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita.