A Justiça de São Paulo emitiu uma decisão que determina a penhora de bens e autoriza o uso de força policial, se necessário, para recuperá-los no endereço residencial de Sidnei Piva de Jesus, proprietário da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos). A medida visa assegurar o ressarcimento de uma cliente que foi prejudicada pela súbita interrupção das operações da empresa aérea, anunciada sem aviso prévio às vésperas do Natal de 2021, resultando em transtornos significativos.
Em maio do ano passado, a ITA foi condenada a restituir o valor da passagem e a pagar uma indenização por dano moral, totalizando uma dívida de R$ 8.180,30 com a cliente. A Justiça considerou que a mulher, que estava desempregada na época, deixou de receber os valores pagos no cartão de crédito e também teve prejuízo com a perda de uma viagem planejada para a Bahia com sua sobrinha.
O processo já transitou em julgado, e como a companhia aérea não efetuou o ressarcimento, o juiz Aluísio Moreira Bueno determinou a penhora de bens do proprietário da ITA em seu endereço residencial, além de autorizar o oficial de justiça a requisitar o uso de força policial, caso seja necessário para cumprir a diligência. O advogado da cliente argumentou no pedido de penhora que Piva declarou possuir R$ 1,38 milhão em espécie e três veículos registrados em seu nome na declaração do Imposto de Renda. Até o momento, não foi possível obter um comentário de Piva, que não apresentou defesa no processo.
Em julho, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, havia decretado a falência da ITA, pertencente ao grupo de transportes de mesmo nome. No entanto, essa deliberação foi posteriormente suspensa em segunda instância. A empresa aérea operou nos aeroportos brasileiros por menos de seis meses, encerrando suas atividades em dezembro de 2021 e deixando diversos passageiros sem assistência nos terminais, às vésperas das festas de fim de ano.